A concretização do estado de direito ambiental segundo a proposta da união internacional para conservação da natureza: limites e possibilidades

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Fecha
12/2018
Editorial
Universidade Federal de Minas Gerais
Revista
Revista Da Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais
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ISSN
0304-2340
eISSN
1984-1841
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Idioma
Portugués
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Resumen
O objetivo do presente artigo é analisar os limites para a concretização do Estado de Direito Ambiental, conforme proposta formulada no Primeiro Congresso Mundial de Direito Ambiental promovido pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) e entidades ligadas ao Poder Judiciário Brasileiro, em abril de 2016. O artigo se justifica em razão da necessidade de problematizar acerca das possibilidades da implantação de um modelo de Estado que preze pela garantida da qualidade ambiental, diante dos paradoxos e contradições ligadas àafirmação de um direito fundamental ao meio ambiente e dos desafios impostos pela perda de centralidade que os processos de globalização impõem ao poder normativo do Estado. Para tanto, estabelecem-se, inicialmente, as diferenças entre as propostas de Estado de Direito e de Estado de Direito Ambiental, com ênfase nas funções comunicacionais dessa nova proposta e, em seguida se problematiza acerca de dois fatores endógenos ligados à proposição da IUCN: a natureza jurídica do direito fundamental ao meio ambiente e as dificuldades que representa para que possa esverdear o Estado de Direito, transformando-o em Estado de Direito Ambiental e um fator externo: o cenário geopolítico no qual se pretende construir o novo modelo de Estado. A pesquisa que deu origem ao presente trabalho é teórica, mediante consulta a fontes bibliográficas em diversos meios e o método adotado é o dedutivo. Conclui-se que o Estado de Direito Ambiental é um devir e que seu sucesso dependerá do alargamento da noção de direito ao meio ambiente, que necessariamente terá que considerar aspectos não humanos e da capacidade comunicacional do Estado em um contexto policêntrico imposto pela globalização econômica.
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