Artículo
El artículo propone pensar algunos desafíos actuales del Derecho Ambiental, entendiéndolo como la codificación de prácticas, procedimientos e instituciones frente a problemas públicos ambientales y situaciones de riesgo ambiental. Caracterizado por su creatividad para promover relaciones de reconocimiento jurídico, el Derecho Ambiental no puede pensarse al margen de las semánticas constitucionales de y en la globalización, entre el emergente orden normativo de la denominada Lex Mercatoria (con los contratos comerciales, tratados de libre comercio e inversión, entre otros) en tensión con constituciones, pactos y convenciones internacionales que protegen Derechos Humanos frente a la mercantilización y explotación de bienes comunes y formas de vida humanas y no humanas. Los procesos de auto-constitucionalización de los códigos privados de las empresas transnacionales, la hibridación de códigos público – privados y las nuevas tendencias de juridificación del proceso de globalización nos muestran que la producción de normas no sólo se realiza con mayor intensidad y eficacia a distancia de las constituciones estatales y el sistema político de los estados democráticos de derecho, sino que éstos procesos inciden activamente en la desconstitucionalización del orden normativo de los Derechos Humanos. Más que una pluralidad de órdenes normativos, el escenario actual es de un aparente desorden, colisión y tensiones entre fragmentos constitucionales. En este marco acentuamos el carácter de sujeto epistémico del Derecho Ambiental frente a estas contingencias. La capacidad crítica y prospectiva de la comunidad de intérpretes se pone en juego para defender relaciones de reconocimiento jurídico frente al daño ambiental, y establecer garantías para las relaciones de protección de las formas de vida frente a los riesgos ciertos e inciertos de las externalidades ambientales y sanitarias de la producción contaminante. Como corolario de estas reflexiones, planteamos un interrogante: “¿cómo es posible hacer del principio precautorio un sistema precautorio por vías de la juridificación?”. O artigo propõe-se a pensar em alguns desafios atuais do Direito Ambiental, entendendo-o como a codificação de práticas, procedimentos e instituições face aos problemas ambientais públicos e situações de risco ambiental. Caracterizado pela sua criatividade na promoção de relações de reconhecimento jurídico, o Direito Ambiental não pode ser pensado para além da semântica constitucional de e na globalização, entre a ordem normativa emergente da chamada Lex Mercatoria (com contratos comerciais, tratados de comércio livre e de investimento, entre outros) em tensão com constituições, pactos e convenções internacionais que protegem os direitos humanos face à mercantilização e exploração de bens comuns e formas de vida humanas e não humanas. Os processos de auto-constitucionalização dos códigos privados das empresas transnacionais, a hibridização dos códigos público-privados e as novas tendências de juridificação do processo de globalização mostram-nos que a produção de normas não só ocorre com maior intensidade e eficácia à distância das constituições estatais e do sistema político dos Estados democráticos sob o Estado de direito, mas que estes processos afectam activamente a desconstitucionalização da ordem normativa dos Direitos Humanos. Em vez de uma pluralidade de ordens normativas, o cenário atual é de aparente desordem, colisão e tensões entre fragmentos constitucionais. Neste contexto, salientamos o caráter epistêmico do Direito do Ambiente face a estas contestações. A capacidade crítica e prospectiva da comunidade de intérpretes entra em jogo para defender relações de reconhecimento jurídico face a danos ambientais, e para estabelecer garantias para relações de protecção das formas de vida face aos riscos certos e incertos das externalidades ambientais e sanitárias da produção poluente. Como corolário destas reflexões, colocamos uma questão: “como é possível transformar o princípio da precaução num sistema de precaução através da juridificação?”. The article proposes to think about some current challenges of Environmental Law, understanding it as the codification of practices, procedures and institutions in the face of public environmental problems and situations of environmental risk. Characterized by its creativity to promote relations of legal recognition, Environmental Law cannot be thought of apart from the constitutional semantics of and in globalization, between the emerging normative order of the so-called Lex Mercatoria (with commercial contracts, free trade and investment treaties, among others) in tension with constitutions, covenants and international conventions that protect Human Rights against the commodification and exploitation of common goods and human and non-human forms of life. The processes of self-constitutionalization of the private codes of transnational corporations, the hybridization of public-private codes and the new juridification trends of the globalization process show us that the production of norms not only takes place with greater intensity and effectiveness at a distance from state constitutions and the political system of democratic states of law, but that these processes actively influence the de-constitutionalization of the normative order of human rights. Rather than a plurality of normative orders, the current scenario is one of apparent disorder, collision and tensions between constitutional fragments. Within this framework,we emphasize the epistemic subject character of Environmental Law in the face of these contestations. The critical and prospective capacity of the community of interpreters comes into play to defend relations of legal recognition in the face of environmental damage, and to establish guarantees for the protection of life forms in the face of the certain and uncertain risks of the environmental and sanitary externalities of polluting production. As a corollary of these reflections, we pose a question: “how is it possible to turn the precautionary principle into a precautionary system by means of juridification?”.
Desafíos y perplejidades del derecho ambiental en torno a la juridificación del principio precautorio como sistema
Título:
Desafios e perplexidades do direito ambiental em torno da juridificação do princípio da precaução como um sistema;
Challenges and perplexities of environmental law regarding the juridification of the precautionary principle as a system
Challenges and perplexities of environmental law regarding the juridification of the precautionary principle as a system
Fecha de publicación:
04/2022
Editorial:
Universidade de Caxias do Sul. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito
Revista:
Direito Ambiental e Sociedade
ISSN:
2237-0021
Idioma:
Español
Tipo de recurso:
Artículo publicado
Clasificación temática:
Resumen
Palabras clave:
JURIDIFICACION
,
PRINCIPIO PRECAUTORIO
,
ORDENES NORMATIVOS
,
DERECHO AMBIENTAL
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Citación
Berger, Mauricio Sebastian; Carrizo, Cecilia; Desafíos y perplejidades del derecho ambiental en torno a la juridificación del principio precautorio como sistema; Universidade de Caxias do Sul. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito; Direito Ambiental e Sociedade; 12; 1; 4-2022; 31-51
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